CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 497
Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Pagar Salário e suas Consequências: Uma Análise do Art. 497 da CLT

O Artigo 497 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma questão fundamental nas relações de emprego: o pagamento de salários. De forma clara e direta, este artigo estabelece que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador tem a obrigação de pagar ao empregado todas as verbas salariais devidas, inclusive as verbas rescisórias, até o término do prazo estabelecido para o pagamento.

O Que o Artigo 497 Determina?

Em essência, o artigo estabelece que o empregador não pode reter indevidamente o salário do empregado após o término do contrato. Isso inclui:

  • Salário Retido: Qualquer remuneração que já foi incorporada ao patrimônio do empregado por força do trabalho prestado, mas que ainda não foi paga.
  • Verbas Rescisórias: Todas as parcelas que o empregado tem direito ao final do contrato, como aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, entre outras, dependendo da modalidade de rescisão.
  • Prazo para Pagamento: A CLT define prazos específicos para o pagamento dessas verbas, que variam de acordo com o motivo da rescisão. O Art. 477, por exemplo, estabelece um prazo de 10 dias contados a partir do término do contrato para a homologação da rescisão e o pagamento das verbas.

Consequências do Não Cumprimento:

O descumprimento do disposto no Artigo 497 acarreta sérias consequências para o empregador. A principal delas é a multa.

  • Multa Administrativa: O empregador que não realizar o pagamento das verbas salariais e rescisórias no prazo legal estará sujeito a uma multa administrativa, que pode ser aplicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Essa multa visa a coibir a inadimplência e garantir o direito do trabalhador.
  • Juros e Correção Monetária: Além da multa, o valor devido sofrerá a incidência de juros e correção monetária desde o vencimento até o efetivo pagamento, o que representa um aumento da dívida para o empregador.
  • Danos Morais e Materiais: Em alguns casos, a retenção indevida de salários pode gerar, além das penalidades financeiras diretas, o direito do empregado a pleitear indenização por danos morais e materiais em ação judicial, especialmente se a falta de pagamento gerar dificuldades financeiras e transtornos significativos em sua vida pessoal.

Importância do Artigo 497:

Este artigo é um pilar na proteção dos direitos trabalhistas. Ele garante que o trabalhador receba de forma justa e pontual aquilo que lhe é devido pelo seu labor, evitando que empregadores se apropriem indevidamente de valores que pertencem ao empregado. O cumprimento desta norma é essencial para a manutenção de um ambiente de trabalho digno e para o respeito à dignidade humana.

Em suma, o Artigo 497 da CLT reforça o dever do empregador de pagar pontualmente os salários e verbas rescisórias, estabelecendo sanções para o caso de descumprimento, visando proteger o trabalhador e garantir a justiça nas relações de emprego.